Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028252 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE PRESSUPOSTOS DESAFORAMENTO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CONSTITUIÇÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160390643 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigência do artigo 45 do Código de Processo Penal, era competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão o tribunal da área onde o cheque tinha sido entregue ao tomador, uma vez que a entrega constitui o último acto de execução deste crime, que é de mera actividade. II - A apresentação a pagamento é simples condição de punibilidade (cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Novembro de 1984, in Boletim do Ministério da Justiça n. 341, página 351). | ||