Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039064
Nº Convencional: JSTJ00028252
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
PRESSUPOSTOS
DESAFORAMENTO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONSTITUIÇÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Nº do Documento: SJ198712160390643
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na vigência do artigo 45 do Código de Processo Penal, era competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão o tribunal da área onde o cheque tinha sido entregue ao tomador, uma vez que a entrega constitui o último acto de execução deste crime, que é de mera actividade.
II - A apresentação a pagamento é simples condição de punibilidade (cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Novembro de 1984, in Boletim do Ministério da Justiça n. 341, página 351).