Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036159
Nº Convencional: JSTJ00005839
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
CRIME CONTINUADO
AGRAVANTE MODIFICATIVA
AGRAVANTES
DOLO
Nº do Documento: SJ198103050361593
Data do Acordão: 03/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A debilidade mental que incapacite a portadora para avaliar o significado e as consequencias do acto sexual equivale a privação da razão para efeitos do artigo 393 do Codigo Penal.
II - Para actuar com dolo, o agente ha-de, pelo menos, admitir a existencia de semelhante anormalidade.
III - A agravante do n. 15 do artigo 34 denuncia ingratidão pelo franqueamento das portas e ate abuso das facilidades concedidas ao reu.
IV - Um "sitio escondido" não e necessariamente ermo.
V - A perda da virgindade e a gravidez são dois males acessorios do crime de violação.