Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005839 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE CRIME CONTINUADO AGRAVANTE MODIFICATIVA AGRAVANTES DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103050361593 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A debilidade mental que incapacite a portadora para avaliar o significado e as consequencias do acto sexual equivale a privação da razão para efeitos do artigo 393 do Codigo Penal. II - Para actuar com dolo, o agente ha-de, pelo menos, admitir a existencia de semelhante anormalidade. III - A agravante do n. 15 do artigo 34 denuncia ingratidão pelo franqueamento das portas e ate abuso das facilidades concedidas ao reu. IV - Um "sitio escondido" não e necessariamente ermo. V - A perda da virgindade e a gravidez são dois males acessorios do crime de violação. | ||