Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B485
Nº Convencional: JSTJ00032980
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199710140004852
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1069/96
Data: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o acidente de viação foi devido a concorrência de culpas, deve graduar-se em 60% a culpa do condutor que, em noite de nevoeiro, circula desatento e com velocidade superior à que a prudência obrigava, e em 40% a do condutor que, forçado por anterior acidente a ter o veículo atravessado na via, confia na suficiência do triângulo de pré-sinalização que outra pessoa colocou na via, sem ter acendido as luzes dessa viatura, nem ter verificado se aquele dispositivo estava correctamente colocado.
II - Os juros moratórios que incidem sobre a quantia a pagar pelo responsável ao beneficiário da indemnização por danos não patrimoniais, devem contar-se a partir da citação, se na sentença se não fez a actualização dela.