Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032980 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140004852 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1069/96 | ||
| Data: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acidente de viação foi devido a concorrência de culpas, deve graduar-se em 60% a culpa do condutor que, em noite de nevoeiro, circula desatento e com velocidade superior à que a prudência obrigava, e em 40% a do condutor que, forçado por anterior acidente a ter o veículo atravessado na via, confia na suficiência do triângulo de pré-sinalização que outra pessoa colocou na via, sem ter acendido as luzes dessa viatura, nem ter verificado se aquele dispositivo estava correctamente colocado. II - Os juros moratórios que incidem sobre a quantia a pagar pelo responsável ao beneficiário da indemnização por danos não patrimoniais, devem contar-se a partir da citação, se na sentença se não fez a actualização dela. | ||