Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043278
Nº Convencional: JSTJ00017208
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199212090432783
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 192/92
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : São agravantes do crime do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro a natureza "dura" da droga (cocaína) e a sua quantidade (no caso, mais de um quilo).