Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037359
Nº Convencional: JSTJ00014859
Relator: VILLA NOVA
Descritores: JURI
Nº do Documento: SJ198403210373593
Data do Acordão: 03/21/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INST UNICA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao artigo 482 do Codigo de Processo Penal, não se justifica a intervenção do juri misto, so porque o queixoso e um simples marceneiro de fora da terra e o reu vive ai, e um prospero comerciante e pessoa conhecida e querida.