Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087940
Nº Convencional: JSTJ00029427
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INVENTÁRIO
ACTO PROCESSUAL
NOTIFICAÇÃO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
NOTIFICAÇÃO POSTAL
NULIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199603120879401
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 421/93
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C FERREIRA NOTAS PRAT PAG30. V SERRA RLJ ANO99 PAG334.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tanto pelo objectivo visado pela nova redacção do artigo
255 do Código de Processo Civil, como pelos, interesses subjacentes ao disposto no artigo 1330 do mesmo Código, ou pelas contradições que resultariam de diversa solução, este artigo 1330 tem-se como revogado por aquele artigo 255.
II - As notificações à parte que não tiver constituído mandatário, ser-lhe-ão feitas nos termos estabelecidos para as notificações aos mandatários - artigos 254 e 255 do Código de Processo Civil - a conjugar com as alterações introduzidas no regime das notificações pelo artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro.
III - Designado dia para a conferência de interessados ou, na falta de acordo para licitações, os interessados devem ser notificados do respectivo despacho com essa amplitude
- artigo 255 do Código de Processo Civil.
IV - Devolvido o aviso postal ou a carta expedida para notificação, esta só pode considerar-se como efectuada depois da junção desses documentos ao processo - artigo 254, n. 3, do Código de Processo Civil.
V - A falta dessa junção, por qualquer motivo, designadamente por extravio no próprio tribunal constitui omissão ou nulidade processual não suprível por outro meio de prova
- artigo 201 do Código citado.