Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029427 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO ACTO PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS NOTIFICAÇÃO POSTAL NULIDADE PROCESSUAL SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120879401 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 421/93 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | C FERREIRA NOTAS PRAT PAG30. V SERRA RLJ ANO99 PAG334. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto pelo objectivo visado pela nova redacção do artigo 255 do Código de Processo Civil, como pelos, interesses subjacentes ao disposto no artigo 1330 do mesmo Código, ou pelas contradições que resultariam de diversa solução, este artigo 1330 tem-se como revogado por aquele artigo 255. II - As notificações à parte que não tiver constituído mandatário, ser-lhe-ão feitas nos termos estabelecidos para as notificações aos mandatários - artigos 254 e 255 do Código de Processo Civil - a conjugar com as alterações introduzidas no regime das notificações pelo artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro. III - Designado dia para a conferência de interessados ou, na falta de acordo para licitações, os interessados devem ser notificados do respectivo despacho com essa amplitude - artigo 255 do Código de Processo Civil. IV - Devolvido o aviso postal ou a carta expedida para notificação, esta só pode considerar-se como efectuada depois da junção desses documentos ao processo - artigo 254, n. 3, do Código de Processo Civil. V - A falta dessa junção, por qualquer motivo, designadamente por extravio no próprio tribunal constitui omissão ou nulidade processual não suprível por outro meio de prova - artigo 201 do Código citado. | ||