Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B829
Nº Convencional: JSTJ00035253
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
OBRIGAÇÕES
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199811050008292
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1765
Data: 03/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção para exigência de crédito o credor tem que provar os elementos constitutivos do mesmo - existência do crédito e seu vencimento -, mas não que o mesmo ainda não foi pago.
II - Cabe ao devedor provar que cumpriu, como facto extintivo do direito do credor.
III - Não basta, para este efeito, dizer não ser verdade não haver pago.