Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035253 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA OBRIGAÇÕES INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050008292 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1765 | ||
| Data: | 03/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção para exigência de crédito o credor tem que provar os elementos constitutivos do mesmo - existência do crédito e seu vencimento -, mas não que o mesmo ainda não foi pago. II - Cabe ao devedor provar que cumpriu, como facto extintivo do direito do credor. III - Não basta, para este efeito, dizer não ser verdade não haver pago. | ||