Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020083 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411080717762 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre o não uso pela Relação dos poderes a ela conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil. Inolvidavelmente se imiscuiria no facto, o que lhe é vedado como o tribunal de revista; mas já pode pronunciar-se sobre se a Relação, ao usar desses poderes, agiu dentro do quadro legal definido na lei para os exercer. II - Nos recursos não podem tomar-se decisões sobre matéria nova, pois visam unicamente alterá-las - artigos 676, n. 1; 678, n. 1, 684, n. 2 e 690, n. 1, entre outros, do Código de Processo Civil. | ||