Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071776
Nº Convencional: JSTJ00020083
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198411080717762
Data do Acordão: 11/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre o não uso pela Relação dos poderes a ela conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil. Inolvidavelmente se imiscuiria no facto, o que lhe é vedado como o tribunal de revista; mas já pode pronunciar-se sobre se a Relação, ao usar desses poderes, agiu dentro do quadro legal definido na lei para os exercer.
II - Nos recursos não podem tomar-se decisões sobre matéria nova, pois visam unicamente alterá-las - artigos 676, n. 1; 678, n. 1, 684, n. 2 e 690, n. 1, entre outros, do Código de Processo Civil.