Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044356
Nº Convencional: JSTJ00020005
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: PODERES DO TRIBUNAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199306240443563
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recurso: 75/92
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A convicção do tribunal nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal é livre e deve incidir sobre a prova, fazendo recurso ás regras da experiência.
II - As declarações de outros co-arguidos constituiem um meio de prova legalmente admissível, já que não podem enquadrar-se no elenco das proibições constantes do artigo
126 do Código de Processo Penal.
III - Tal meio de prova não está limitado pelo artigo 133 do mesmo diploma legal, uma vez que os co-arguidos não foram ouvidos como testemunhas, mas apenas foram considerados como declarantes.