Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024852 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012120001564 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão do despedimento só é de decretar quando se formula um juízo de probabilidade sobre a não existência da verificação da justa causa de despedimento invocada. II - Não é permitido formular tal juízo quando numa exposição se contêm afirmações graves para a administração da empresa, mas não se revela que elas tenham sido ditadas por intuitos difamatórios ou injuriosos. | ||