Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000156
Nº Convencional: JSTJ00024852
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198012120001564
Data do Acordão: 12/12/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão do despedimento só é de decretar quando se formula um juízo de probabilidade sobre a não existência da verificação da justa causa de despedimento invocada.
II - Não é permitido formular tal juízo quando numa exposição se contêm afirmações graves para a administração da empresa, mas não se revela que elas tenham sido ditadas por intuitos difamatórios ou injuriosos.