Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024767 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130845992 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2108 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia visto que se não teria pronunciado sobre o pedido de indemnização, na medida em que decidiu negar provimento à apelação e confirmar inteiramente a sentença recorrida, conhecendo, por consequência, dada a amplitude da fórmula utilizada, daquela questão. II - O que poderia, neste caso, registar-se seria, por ventura, a nulidade da ausência de fundamentação das decisões tomadas (artigo 668, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil), mas não há que apreciá-la porque não foi arguida pelo recorrente e não é de conhecimento oficioso (artigos 668 n. 3 e 716 n. 1 do Código de Processo Civil). III - O disposto no artigo 474 n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil sobre o indeferimento liminar da petição inepta não é aplicável à petição reconvencional. | ||