Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063111
Nº Convencional: JSTJ00006536
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ADULTERIO
CADUCIDADE
ACÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197006300631111
Data do Acordão: 06/30/1970
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação:
LIVRO Nº 193, F. 12 - REVISTA
BMJ N198 ANO1970 PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : O direito a separação de pessoas e bens com fundamento em adulterio so se extingue por caducidade se decorrer mais de um ano depois da ultima copula ilicita de que o conjuge ofendido teve conhecimento.
Decisão Texto Integral: