Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019775 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199306080837461 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG146 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6033/92 | ||
| Data: | 10/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1325 ARTIGO 1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC82914 DE 1993/01/27. | ||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 1340 do Código Civil exclui a comparticipação do proprietário da coisa, exigindo a exclusividade da actuação do terceiro, autor da obra. II - Havendo um acordo entre o dono de um terreno e o autor da obra no sentido de este construir para ambos um edíficio, que posteriormente seria constituído em propriedade horizontal e tendo o primeiro contribuído com dinheiro para a construção, não pode configurar-se a acessão industrial imobiliária. | ||
| Decisão Texto Integral: |