Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083746
Nº Convencional: JSTJ00019775
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199306080837461
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG146
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6033/92
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1325 ARTIGO 1340.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC82914 DE 1993/01/27.
Sumário : I - O n. 1 do artigo 1340 do Código Civil exclui a comparticipação do proprietário da coisa, exigindo a exclusividade da actuação do terceiro, autor da obra.
II - Havendo um acordo entre o dono de um terreno e o autor da obra no sentido de este construir para ambos um edíficio, que posteriormente seria constituído em propriedade horizontal e tendo o primeiro contribuído com dinheiro para a construção, não pode configurar-se a acessão industrial imobiliária.
Decisão Texto Integral: