Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B392
Nº Convencional: JSTJ00024914
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199612120003922
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 353/96
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Dispondo-se, no n. 1 do artigo 1697 do Código Civil que "o crédito (por compensação de um cônjuge sobre o outro) só é exigível no momento da partilha", tal significa que a exigibilidade é diferida para depois da extinção do vínculo matrimonial.