Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B500
Nº Convencional: JSTJ00032877
Relator: ROGER LOPES
Descritores: LIVRANÇA
SUCESSÃO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
REJEIÇÃO
ACÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: SJ199709230005002
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 126/96
Data: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É irrelevante o facto de os sucessores de um dos obrigados nos títulos exequendos - livranças - não terem tido intervenção nos mesmos títulos.
II - E são responsáveis pelas forças da herança sendo a obrigação exequenda certa e exigível nos termos das livranças.
III - Rejeitados os embargos à execução, esta prosseguirá até final sem que o exequente tenha de instaurar acção pauliana ou qualquer outra para poder receber o seu crédito pelo produto dos bens penhorados.