Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032877 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA SUCESSÃO EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO REJEIÇÃO ACÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230005002 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/96 | ||
| Data: | 02/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É irrelevante o facto de os sucessores de um dos obrigados nos títulos exequendos - livranças - não terem tido intervenção nos mesmos títulos. II - E são responsáveis pelas forças da herança sendo a obrigação exequenda certa e exigível nos termos das livranças. III - Rejeitados os embargos à execução, esta prosseguirá até final sem que o exequente tenha de instaurar acção pauliana ou qualquer outra para poder receber o seu crédito pelo produto dos bens penhorados. | ||