Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077025
Nº Convencional: JSTJ00028805
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198905240770252
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no artigo 1282 do Código Civil de 1966 não se aplica às acções de posse judicial avulsa.