Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041573
Nº Convencional: JSTJ00008720
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
INSTRUMENTO PERIGOSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CO-AUTORIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199104030415733
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 290/89
Data: 10/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sachola - com cabo de 1, 15 metros de cumprimento e lamina de 26 x 16 cm - e instrumento e meio de agressão particularmente perigoso.
II - A agressão praticada por dois agentes, um com sachola e outro a pontapes, e considerada co-autoria quando tenham agido concertadamente e em comunhão de esforços, representando-se-lhes um facto que preenche o tipo do crime previsto pelo artigo 144 n. 2 do Codigo Penal.
III - Não ocorrendo circunstancias que diminuam por forma acentuada a ilicitude ou a culpa, não se verificam as exigencias previstas no artigo 73 do Codigo Penal para atenuação especial da pena, não bastando tambem a censura do facto e a ameaça da pena, contidas na suspensão da sua execução, para satisfação das exigencias de reprovação e prevenção do crime, quando os agentes não se mostrem arrependidos e tenham agido por motivo sem relevancia e quase futil.