Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008720 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO INSTRUMENTO PERIGOSO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CO-AUTORIA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030415733 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 290/89 | ||
| Data: | 10/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sachola - com cabo de 1, 15 metros de cumprimento e lamina de 26 x 16 cm - e instrumento e meio de agressão particularmente perigoso. II - A agressão praticada por dois agentes, um com sachola e outro a pontapes, e considerada co-autoria quando tenham agido concertadamente e em comunhão de esforços, representando-se-lhes um facto que preenche o tipo do crime previsto pelo artigo 144 n. 2 do Codigo Penal. III - Não ocorrendo circunstancias que diminuam por forma acentuada a ilicitude ou a culpa, não se verificam as exigencias previstas no artigo 73 do Codigo Penal para atenuação especial da pena, não bastando tambem a censura do facto e a ameaça da pena, contidas na suspensão da sua execução, para satisfação das exigencias de reprovação e prevenção do crime, quando os agentes não se mostrem arrependidos e tenham agido por motivo sem relevancia e quase futil. | ||