Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079336
Nº Convencional: JSTJ00005462
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199011070793361
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4456/86
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o recorrente entregue a sua alegação no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo normal, mediante o pagamento imediato da multa a que se refere o artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, o prazo do recorrido para contra-alegar, so se inicia depois de esgotado este prazo especial do recorrente.