Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002879
Nº Convencional: JSTJ00007581
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101230028794
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6193/89
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o Juiz apreciar expressamente a excepção da competencia em razão da materia, e se não for interposto recurso dessa parte da decisão, formou-se caso julgado formal, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil, não podendo o Tribunal da Relação apreciar de novo, essa questão.