Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007581 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL RECURSO CASO JULGADO FORMAL PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101230028794 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6193/89 | ||
| Data: | 03/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se o Juiz apreciar expressamente a excepção da competencia em razão da materia, e se não for interposto recurso dessa parte da decisão, formou-se caso julgado formal, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil, não podendo o Tribunal da Relação apreciar de novo, essa questão. | ||