Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P799
Nº Convencional: JSTJ00032726
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199701220007993
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 31/95
Data: 05/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido sido encontrado na posse de uma bolsa contendo 9 embalagens de cocaína com o peso líquido de
626 mgrs. e 24 embalagens de heroína com o peso líquido de 1,218 grs., atenta a sua apresentação repartida e a quantidade de produto estupefaciente em causa, não se mostra a ilicitude da sua conduta consideravelmente diminuída de molde a poder permitir a sua subsunção na figura do tráfico de menor gravidade.
II - O princípio "in dubio pro reo" só é de invocar, quando, na altura de se produzir a prova, ficam dúvidas sobre se o facto se verificou ou não.