Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032726 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220007993 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 31/95 | ||
| Data: | 05/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido sido encontrado na posse de uma bolsa contendo 9 embalagens de cocaína com o peso líquido de 626 mgrs. e 24 embalagens de heroína com o peso líquido de 1,218 grs., atenta a sua apresentação repartida e a quantidade de produto estupefaciente em causa, não se mostra a ilicitude da sua conduta consideravelmente diminuída de molde a poder permitir a sua subsunção na figura do tráfico de menor gravidade. II - O princípio "in dubio pro reo" só é de invocar, quando, na altura de se produzir a prova, ficam dúvidas sobre se o facto se verificou ou não. | ||