Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025980 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA JUNÇÃO DE DOCUMENTO DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290022664 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A junção à nota de culpa de documentos contendo a individualização de actuações concretas implica que se considerem como dela fazendo parte integrante, assim se facultando ao arguido os necessários meios de defesa e eliminando a eventual vaguidade daquela nota de culpa. | ||