Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002266
Nº Convencional: JSTJ00025980
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ198911290022664
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A junção à nota de culpa de documentos contendo a individualização de actuações concretas implica que se considerem como dela fazendo parte integrante, assim se facultando ao arguido os necessários meios de defesa e eliminando a eventual vaguidade daquela nota de culpa.