Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007354 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO CONVOLAÇÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090398283 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Excluida pelas respostas aos quesitos a intenção de matar, ha que por debanda a tentativa de homicidio, podendo todavia convolar-se, se os elementos o permitirem, para ofensas corporais com dolo de perigo. II - Não são de quesitar senão os factos articulados pela acusação ou pela defesa, assim os que demonstradamente resultem da discussão da causa e possam beneficiar o reu. | ||