Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039828
Nº Convencional: JSTJ00007354
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
CONVOLAÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: SJ198902090398283
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Excluida pelas respostas aos quesitos a intenção de matar, ha que por debanda a tentativa de homicidio, podendo todavia convolar-se, se os elementos o permitirem, para ofensas corporais com dolo de perigo.
II - Não são de quesitar senão os factos articulados pela acusação ou pela defesa, assim os que demonstradamente resultem da discussão da causa e possam beneficiar o reu.