Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016441 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO NATUREZA JURÍDICA ACÇÃO DECLARATIVA PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA LICITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207090824412 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2208 | ||
| Data: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo de inventário, ainda que de natureza contenciosa, apresenta uma feição particular, muito diferente da das acções declarativas o que, em alguns aspectos, o aproxima mesmo dos processos de jurisdição voluntária. II - Na regulação de interesses a partilhar, o processo de inventário é, essencialmente, uma medida de protecção para evitar prejuízos, interessando que a partilha seja efectuada com igualdade e justiça. III - Não prevendo a lei o adiamento da licitação, também o não proibe - artigo 1370, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||