Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082441
Nº Convencional: JSTJ00016441
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
ACÇÃO DECLARATIVA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
LICITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199207090824412
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2208
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo de inventário, ainda que de natureza contenciosa, apresenta uma feição particular, muito diferente da das acções declarativas o que, em alguns aspectos, o aproxima mesmo dos processos de jurisdição voluntária.
II - Na regulação de interesses a partilhar, o processo de inventário é, essencialmente, uma medida de protecção para evitar prejuízos, interessando que a partilha seja efectuada com igualdade e justiça.
III - Não prevendo a lei o adiamento da licitação, também o não proibe - artigo 1370, n. 1 do Código de Processo Civil.