Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024195 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ197701060664112 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não assume a gravidade suficiente para fundamentar a separação de pessoas e bens a frase proferida por mulher casada que, abandonada pelo marido, diz a este que ele "tem uma amiga", que a "lambe toda" e que "é um desgraçado", por tal frase significar mais uma reacção contra o seu abandono do que propriamente o propósito de colocar o marido numa posição tal que torne inexigível, da parte deste, a continuação da vida conjugal. | ||