Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071377
Nº Convencional: JSTJ00015797
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: SOCIEDADE
ADVOGADO
SOLICITADOR
PACTO SOCIAL
NULIDADE
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: SJ198406190713771
Data do Acordão: 06/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CANCELA DE ABREU IN O DIREITO PAG101.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO ART294.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR JUDIC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É nulo, por contrário à ordem pública, o pacto de Sociedade que, não sendo constituída exclusivamente por advogados ou solicitadores, tenha por objecto a prestação de serviços de carácter jurídico, nomeadamente de consultadoria jurídica e fiscal, e de serviços de apoio a advogados.
II - Sendo nulo o pacto, não goza a sociedade de personalidade jurídica, não podendo, por conseguinte, ter-se como dotada de personalidade judiciária.