Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015797 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ADVOGADO SOLICITADOR PACTO SOCIAL NULIDADE PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198406190713771 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CANCELA DE ABREU IN O DIREITO PAG101. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO ART294. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nulo, por contrário à ordem pública, o pacto de Sociedade que, não sendo constituída exclusivamente por advogados ou solicitadores, tenha por objecto a prestação de serviços de carácter jurídico, nomeadamente de consultadoria jurídica e fiscal, e de serviços de apoio a advogados. II - Sendo nulo o pacto, não goza a sociedade de personalidade jurídica, não podendo, por conseguinte, ter-se como dotada de personalidade judiciária. | ||