Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037889
Nº Convencional: JSTJ00003677
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: FURTO
FURTO QUALIFICADO
FURTO DE PEÇA DE VEICULO
Nº do Documento: SJ198506180378893
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG292
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : E qualificado o furto de um componente de um automovel, que não seja de insignificante valor, levado a efeito com arrombamento da fechadura da respectiva porta.