Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002977 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM EXCESSO DE VELOCIDADE CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197905220678691 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prioridade de passagem não e um direito incondicional ou absoluto que dispense das devidas precauções a aproximação de um cruzamento, sobretudo nos casos em que o veiculo sem aquele direito estava prestes a conclui-lo e so ainda a inicia-lo o que o tinha. II - Circulam com excesso de velocidade, o veiculo que transita a mais de 60 quilometros horarios na entrada de cruzamento em que pela sua direita se apresentava muito proximo uma outra viatura e assim esta por não ter diminuido a velocidade, por forma a poder fazer parar o veiculo no espaço livre e visivel a sua frente. III - Porque ambos os condutores infringiram uma regra sobre velocidade, mas aquele que não respeitou a prioridade de passagem do outro veiculo tambem cometeu esta infracção, deve distribuir-se a culpa na proporção de 60% para este e de 40% para o outro condutor. | ||