Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067869
Nº Convencional: JSTJ00002977
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197905220678691
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG300
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prioridade de passagem não e um direito incondicional ou absoluto que dispense das devidas precauções a aproximação de um cruzamento, sobretudo nos casos em que o veiculo sem aquele direito estava prestes a conclui-lo e so ainda a inicia-lo o que o tinha.
II - Circulam com excesso de velocidade, o veiculo que transita a mais de 60 quilometros horarios na entrada de cruzamento em que pela sua direita se apresentava muito proximo uma outra viatura e assim esta por não ter diminuido a velocidade, por forma a poder fazer parar o veiculo no espaço livre e visivel a sua frente.
III - Porque ambos os condutores infringiram uma regra sobre velocidade, mas aquele que não respeitou a prioridade de passagem do outro veiculo tambem cometeu esta infracção, deve distribuir-se a culpa na proporção de 60% para este e de 40% para o outro condutor.