Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002731
Nº Convencional: JSTJ00008727
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199104030027314
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5926/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o acordão proferido em recurso aprecia as varias questões suscitadas e tira conclusões quanto a cada uma delas, para no final afirmar que, face ao que ficou exposto, a decisão recorrida não cometeu violação de lei, aquele acordão não esta viciado de obscuridade ou ambiguidade, pelo que nada ha a aclarar.