Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008727 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030027314 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5926/89 | ||
| Data: | 03/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o acordão proferido em recurso aprecia as varias questões suscitadas e tira conclusões quanto a cada uma delas, para no final afirmar que, face ao que ficou exposto, a decisão recorrida não cometeu violação de lei, aquele acordão não esta viciado de obscuridade ou ambiguidade, pelo que nada ha a aclarar. | ||