Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A021
Nº Convencional: JSTJ00031993
Relator: TORRES PAULO
Descritores: COMPRA E VENDA
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
REGISTO PREDIAL
FALTA DE REGISTO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199705270000211
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 307/96
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ N3838 PÁG24-25 E ANO54 PÁG378. HEINRICH HÔROTER IN RDE ANOVIII PÁG124. ISABEL P MENDES IN CRP ANOTADO PÁG45.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se um prédio for vendido duas vezes, tendo sido registada prioritariamente a segunda transmissão, esta prevalece sobre a primeira, estando o adquirente de boa fé.
II - Em tais condições, ele confiou na aparência e nas presunções do registo predial, situação que, relativamente ao primeiro adquirente, se sobrepõe ao seu direito de propriedade que o respectivo acto de alienação tornou efectivo.
III - Em nome da estabilidade, uma aquisição a non domino e, portanto, ineficaz, prevalece sobre a anterior, essa sim eficaz e verdadeira.