Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088024
Nº Convencional: JSTJ00027950
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
DIREITO INTERNACIONAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
ARBITRAGEM
Nº do Documento: SJ199601310880241
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7801/94
Data: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR MARIT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "questões de direito marítimo internacional", constante do artigo 7 n. 1 da Lei 35/86, de 4 de Setembro, deve ser interpretada no sentido de abranger os litígios emergentes de relações jurídicas de carácter marítimo e natureza internacional, independentemente do direito substantivo, interno ou internacional, que lhes seja aplicável.
II - A nulidade dos pactos privativos de jurisdição dos tribunais portugueses, consignada nesse preceito, não é extensiva às convenções de arbitragem, mesmo que esta deva funcionar em país estrangeiro.