Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027950 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO DIREITO INTERNACIONAL CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310880241 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7801/94 | ||
| Data: | 05/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "questões de direito marítimo internacional", constante do artigo 7 n. 1 da Lei 35/86, de 4 de Setembro, deve ser interpretada no sentido de abranger os litígios emergentes de relações jurídicas de carácter marítimo e natureza internacional, independentemente do direito substantivo, interno ou internacional, que lhes seja aplicável. II - A nulidade dos pactos privativos de jurisdição dos tribunais portugueses, consignada nesse preceito, não é extensiva às convenções de arbitragem, mesmo que esta deva funcionar em país estrangeiro. | ||