Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P932
Nº Convencional: JSTJ00032738
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199701150009323
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 91/94
Data: 06/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é de suspender a execução da pena aplicada ao arguido, quando este já beneficiou, por diversas vezes, dessa medida, em penas de prisão em que fora condenado.