Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080645
Nº Convencional: JSTJ00015407
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: CRÉDITO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: SJ199205050806451
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24055/90
Data: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Os actos que envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito e não sejam de natureza pessoal, podem ser impugnados pelo credor se concorrerem as circunstâncias previstas nas alíneas a) e b) do artigo
610 Código Civil.