Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005923 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MELO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CASO JULGADO PENAL RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196912160628202 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT RLJ ANO63 PAG6. LUIS OSORIO COM CODIGO PROCESSO PENAL V2 PAG481. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, em acção de investigação de paternidade ilegitima, se tiver provado que o reu foi condenado por estupro da mãe do autor, por meio de promessas de casamento - o que significa que esta era, então, virgem -, que as relações sexuais entre esta e aquele se repetiram, ate cerca de seis ou sete meses antes de o autor nascer, no decurso de namoro com incessantes promessas de casamento por ele a ela feitas, e que o reu não provou, como alegara, que a mãe do autor lhe tivesse sido infiel ou leviana, e de concluir que esta so com o investigado manteve relações sexuais durante esse namoro. II - As circunstancias, agravantes ou atenuantes, ligadas a um crime, constituem parte deste, são factos ligados intimamente a sua consumação e servem para determinar a responsabilidade penal do reu, integrando-se por isso no caso julgado definido pelo artigo 153 do Codigo de Processo Penal, a respeitar em acção civel. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, a menos que se verifique a excepção prevista no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. IV - Não ha violação do artigo 664 do Codigo de Processo Civil quando, tendo sido alegado, em acção de investigação de paternidade ilegitima, o estupro da mãe do autor pelo reu e a condenação deste por esse crime, a respectiva prova se encontra feita por documento no processo de assistencia judiciaria, apenso a acção, não so porque seria inutil repeti-la no processo principal, mas tambem por se tratar de factos de que o tribunal tinha conhecimento por motivo do exercicio das suas funções. | ||