Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071463
Nº Convencional: JSTJ00015856
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MURO
COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198404100714631
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o tribunal recorrido tiver julgado provado certo facto sem que tenha sido produzida prova pelo meio que a lei considera indispensável para demonstração desse facto, o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer do erro de apreciação da prova e revogar a decisão. Se o tribunal recorrido tiver julgado não provado certo facto, em contrário do que consta de meio com força probatória plena, o Supremo Tribunal de Justiça também pode revogar a decisão, julgando provado o facto.
II - Não é necessária a prova por documento - autêntico ou particular - de factos conducentes à presunção da comunhão ou de propriedade exclusiva de parede ou muro divisório referidos no artigo 1371 do Código Civil e nos termos aí mencionados.
III - Para destruir a presunção de comunhão estabelecida naquele artigo, não basta o simples facto de se provar que os dois edifícios não foram construídos na mesma data e de saber qual deles é o mais antigo.