Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3812
Nº Convencional: JSTJ00000690
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ200201240038122
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 634/01
Data: 06/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 201 ARTIGO 890 N3.
Sumário : I - Do teor da norma do artigo 890º, n. 3, do C.P.C , decorre, claramente que, na falta de periódicos na localidade, a publicação dos anúncios far-se-à num dos jornais mais lidos naquela.
II - A expressão localidade significa espaço determinado ou limitado, lugar povoado constituindo uma entidade geográfica, povoação ou povoado, e não, portanto, uma região, com maior ou menor amplitude.
III - As meras irregularidades, que em nada influem na verdade da venda, ou, na possibilidade de esta se realizar pelo melhor preço, não geram nulidade, no âmbito do artigo 201º, do C.P.C.
Decisão Texto Integral: