Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000690 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL ANÚNCIO PUBLICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240038122 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 634/01 | ||
| Data: | 06/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 201 ARTIGO 890 N3. | ||
| Sumário : | I - Do teor da norma do artigo 890º, n. 3, do C.P.C , decorre, claramente que, na falta de periódicos na localidade, a publicação dos anúncios far-se-à num dos jornais mais lidos naquela. II - A expressão localidade significa espaço determinado ou limitado, lugar povoado constituindo uma entidade geográfica, povoação ou povoado, e não, portanto, uma região, com maior ou menor amplitude. III - As meras irregularidades, que em nada influem na verdade da venda, ou, na possibilidade de esta se realizar pelo melhor preço, não geram nulidade, no âmbito do artigo 201º, do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |