Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045812
Nº Convencional: JSTJ00024115
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199311040458123
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 912/93
Data: 07/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 127 do C.P.P., salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada livremente pelo julgador, segundo as regras da experiência comum e a sua livre convicção.
II - Sendo manifesta a improcedência do recurso em obediência ao disposto nos artigos 417 n. 2 alínea c), n. 3 alíena b), 419 n. 4 alínea a), 433 e 420 n. 1 (2. parte), todos do C.P.P., é de rejeitar o recurso.