Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078612
Nº Convencional: JSTJ00003754
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: HERANÇA
HERDEIROS
HERANÇA INDIVISA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199007050786122
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 6541/88
Data: 05/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Enquanto não houver partilhas, a herança constitui um todo indivisivel, cujos direitos e obrigações não podem ser atribuidos destrinçadamente a qualquer dos herdeiros.
II - Assim, enquanto a herança se mantiver indivisa, o direito de preferencia pertence a herança e não aos herdeiros, não podendo esse direito ser destacado dessa unidade e ingressar no patrimonio individual dos herdeiros, mesmo que todos eles venham exerce-lo.