Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088265
Nº Convencional: JSTJ00028939
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199602130882652
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1273/94
Data: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São dois os requisitos necessários para que possa ser decretado o arresto: a) - Probabilidade da existência do crédito; b) - Justo receio do credor de perder a garantia patrimonial do seu crédito.
II - Se o requerido não tem capitais, nem bens próprios que permitam superar ou controlar as dificuldades económicas porque está a passar, e se, além disso, abandonou a actividade agrícola, sua única fonte de rendimento, justifica-se, assim, que o requerente tenha sério receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito. Perante um devedor que se encontra na situação do requerido, qualquer credor medianamente cauteloso e prudente teria sério receio de não receber os créditos que sobre ele tivesse.
III - É, pois, de decretar o arresto.