Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032828 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA SANÇÃO DISCIPLINAR EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199710080000174 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18/96 | ||
| Data: | 10/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não é adequado, e é, portanto, ilícito, o despedimento de um chefe de bar que, uma vez fechado este, aceita provisoriamente realizar para a unidade hoteleira sua entidade patronal tarefas de jardinagem e de limpeza, mas que, farto dessas funções e da inércia da entidade patronal em arranjar-lhe outras mais compatíveis com a sua categoria profissional, o que lhe não era difícil, se apresente fardado no bar para aí trabalhar e se recusa a sair, desrespeitando as ordens dos seus superiores hierárquicos e causando escândalo aos mesmos e a outros empregados presentes no local. | ||