Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S017
Nº Convencional: JSTJ00032828
Relator: MATOS CANAS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
SANÇÃO DISCIPLINAR
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199710080000174
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18/96
Data: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é adequado, e é, portanto, ilícito, o despedimento de um chefe de bar que, uma vez fechado este, aceita provisoriamente realizar para a unidade hoteleira sua entidade patronal tarefas de jardinagem e de limpeza, mas que, farto dessas funções e da inércia da entidade patronal em arranjar-lhe outras mais compatíveis com a sua categoria profissional, o que lhe não era difícil, se apresente fardado no bar para aí trabalhar e se recusa a sair, desrespeitando as ordens dos seus superiores hierárquicos e causando escândalo aos mesmos e a outros empregados presentes no local.