Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082517
Nº Convencional: JSTJ00016897
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
RECURSO DE AGRAVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199210010825172
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 479
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o acórdão da Relação não faz qualquer discriminição dos factos, limitando-se a utilizar alguns para fundamentar a decisão de direito que adoptou, impossibilita a tarefa do Supremo, que apenas conhece de matéria de direito.
II - É caso de se ordenar a baixa do processo à Relação, para ampliação da decisão de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.