Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024380 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | AUTOMÓVEL ALUGUER LICENÇA COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010847932 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 495 N3 ARTIGO 953 ARTIGO 1871 ARTIGO 2020 ARTIGO 2196. DL 448/80 DE 1980/10/06 ARTIGO 7 ARTIGO 9. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 85 N1 C. | ||
| Sumário : | Impondo a lei que a licença para o exercício da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros apenas possa ser atribuída a um único titular, o mesmo sucedendo com a transmissão do respectivo veículo, não pode entender-se que um "Táxi" seja compropriedade do titular da licença e da mulher com quem ele viveu maritalmente durante anos, ainda que o veículo haja sido adquirido e a licença conseguida com o produto do trabalho de ambos. | ||
| Decisão Texto Integral: |