Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084793
Nº Convencional: JSTJ00024380
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: AUTOMÓVEL
ALUGUER
LICENÇA
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199406010847932
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 495 N3 ARTIGO 953 ARTIGO 1871 ARTIGO 2020 ARTIGO 2196.
DL 448/80 DE 1980/10/06 ARTIGO 7 ARTIGO 9.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 85 N1 C.
Sumário : Impondo a lei que a licença para o exercício da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros apenas possa ser atribuída a um único titular, o mesmo sucedendo com a transmissão do respectivo veículo, não pode entender-se que um "Táxi" seja compropriedade do titular da licença e da mulher com quem ele viveu maritalmente durante anos, ainda que o veículo haja sido adquirido e a licença conseguida com o produto do trabalho de ambos.
Decisão Texto Integral: