Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040698
Nº Convencional: JSTJ00001965
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
NOVO ELEMENTO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199005160406983
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 147/86
Data: 01/15/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : E de negar a revisão de sentença penal, nos termos do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929, se os novos elementos de prova invocados não constituirem por si ou combinados com os factos ou provas apreciados no processo presunções de inocencia do acusado.