Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075696
Nº Convencional: JSTJ00000251
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
HASTA PUBLICA
Nº do Documento: SJ198803170756962
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo, na sequencia de acção de divisão de coisa comum, sido vendido um predio em hasta publica cujo comprador pode ter sido induzido em erro sobre a qualidade do mesmo predio, mas não contendo os autos elementos que permitam convencer da essencialidade do erro, importa remeter o comprador para a acção competente.