Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000251 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM HASTA PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170756962 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo, na sequencia de acção de divisão de coisa comum, sido vendido um predio em hasta publica cujo comprador pode ter sido induzido em erro sobre a qualidade do mesmo predio, mas não contendo os autos elementos que permitam convencer da essencialidade do erro, importa remeter o comprador para a acção competente. | ||