Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022551 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA LEGITIMIDADE CASO JULGADO RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010090686502 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora a ilegitimidade das partes possa ser conhecida oficiosamente pelo tribunal de recurso, a mesma não pode ser apreciada e decidida, se no tribunal a quo houve um despacho a julgá-las partes legitimas, transitando em julgado, pelo que o acórdão não é nulo por omissão de pronúncia. II - Ora, tendo um dos comproprietários do prédio em causa, vendido a cortiça do mesmo e recebido do comprador o respectivo preço - 600000 escudos - deu-se um enriquecimento do seu património a que corresponde um empobrecimento do património dos Autores, também comproprietários desse prédio, que ficaram sem a cortiça e sem a sua parte no preço da venda, sem que exista da parte do vendedor qualquer fundamento jurídico para reter o preço da venda da cortiça, estando obrigado a prestar contas aos restantes comproprietários, não tendo os Autores faculdade pela lei outro meio de serem indemnizados ou restituídos - artigo 474 do Código Civil. III - A decisão é recorrível, não o sendo os fundamentos ou razões jurídicas em que ela assenta e no acórdão em crise, ao aplicar-se o direito aos factos, entendeu-se que se estava perante um caso de enriquecimento sem causa, e não da violação do direito de propriedade, não estando o juiz sujeito à alegação das partes quanto ao direito - artigo 664 do Código de Processo Civil. | ||