Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024459 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUESTÃO NOVA COMODATO RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050848952 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7155 | ||
| Data: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR AGR. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Não tendo a Autora na petição inicial, invocado o contrato de comodato, articulando factos que o estruturassem, só o invocando em recurso, trata-se de uma questão nova, de que os tribunais superiores não podem conhecer, pois os recursos só visam a apreciação de questões já decididas pelos tribunais recorridos, salvo caso de conhecimento oficioso. II - A Autora fundamenta a acção de resolução do contrato de arrendamento rural, na autorização dada pelo arrendatário na colocação no prédio de uma prancha de carreira de tiro e da celebração de vários concursos de tiro aos pratos, mas não provou que fosse o inquilino a dar essa autorização, mas antes a Autora, ele não tinha de demonstrar que fora esta a dar a autorização por escrito, competindo à Autora provar que fora o Réu que deu esse uso diferente ao prédio locado. | ||