Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086701
Nº Convencional: JSTJ00027168
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
FALTA
CULPA
Nº do Documento: SJ199504190867011
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3421/91
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o recurso de revisão ser admissível, é preciso que a não produção do documento no processo anterior não seja imputável à parte vencida; se esta, por incúria sua, não consegiu descobrir o documento que tinha arquivado fora do lugar próprio, não é admissível o recurso de revisão.
II - E o mesmo acontece quando a recorrente teve possibilidade de requerer uma certidão de um documento, arquivado em repartição pública, e o não fez, pois que, só na hipótese de tal certidão lhe ser recusada é que se justificava a admissão do recurso.