Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027168 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ADMISSIBILIDADE JUNÇÃO DE DOCUMENTO FALTA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199504190867011 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3421/91 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o recurso de revisão ser admissível, é preciso que a não produção do documento no processo anterior não seja imputável à parte vencida; se esta, por incúria sua, não consegiu descobrir o documento que tinha arquivado fora do lugar próprio, não é admissível o recurso de revisão. II - E o mesmo acontece quando a recorrente teve possibilidade de requerer uma certidão de um documento, arquivado em repartição pública, e o não fez, pois que, só na hipótese de tal certidão lhe ser recusada é que se justificava a admissão do recurso. | ||