Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010479 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA GRAVE E INDESCULPAVEL CULPA DA ENTIDADE PATRONAL CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105220029934 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6457/90 | ||
| Data: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a descaracterização do acidente de trabalho, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da Lei n. 2127, e necessario que ocorra um comportamento temerario, reprovado por um elementar sentido de prudencia, uma imprudencia e temeridade inutil indesculpavel, mas voluntaria e que seja a causa unica do acidente. II - Tendo a vitima e outro companheiro, depois de a vala estar aberta e sem se prever desabamentos ou escorregamentos de terras, depois do encarregado suspender os trabalhos para ir buscar material para escorar a vala, sem desobedecerem as ordens do encarregado ido para dentro da vala para verificarem se a mesma estava ao nivel para proceder ao escoramento, como era costume procederem, tal comportamento da vitima, sendo negligente mas pouco censuravel por estar de acordo com a forma como costumavam proceder, não se enquadra na previsão da alinea b) do n. 1 da Base VI. III - Provado que, no momento do acidente, a vala ainda não estava escorada, como o impõe o Regulamento da Construção Civil (artigo 67) aprovado pelo Decreto 41821, mas que o encarregado tinha ido buscar material para esse efeito e suspendera o trabalho, o acidente não pode ser imputado a entidade patronal por violação das normas de segurança. | ||