Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086277
Nº Convencional: JSTJ00026329
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO
OBRAS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199501240862771
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG43
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 530/93
Data: 01/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLIII 1984 PAG670.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1365 N1 N2 ARTIGO 1568 ARTIGO 1569 N1 N2.
Sumário : I - Tendo a Relação entendido, por falta de impugnação, que as obras que os Réus fizeram e a fazer sobre o seu prédio afectaram o escoamento das águas do telhado dos Autores, prejudicando ou dificultando o exercício da servidão de estilicídio, isto em matéria de facto, da sua competência, os Autores provaram a ofensa a essa sua servidão, não podendo o proprietário do prédio serviente estorvar o uso dessa servidão, o que sucedeu com as obras dos Réus no seu prédio.
II - As obras levadas a efeito pelo Réus, impediram e impedem ou dificultam o exercício de "adminicula servitutis", ou seja, as faculdades inerentes à servidão, designadamente as de a vigiar, limpar e conservar.
Decisão Texto Integral: