Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026329 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO OBRAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199501240862771 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG43 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 530/93 | ||
| Data: | 01/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLIII 1984 PAG670. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1365 N1 N2 ARTIGO 1568 ARTIGO 1569 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - Tendo a Relação entendido, por falta de impugnação, que as obras que os Réus fizeram e a fazer sobre o seu prédio afectaram o escoamento das águas do telhado dos Autores, prejudicando ou dificultando o exercício da servidão de estilicídio, isto em matéria de facto, da sua competência, os Autores provaram a ofensa a essa sua servidão, não podendo o proprietário do prédio serviente estorvar o uso dessa servidão, o que sucedeu com as obras dos Réus no seu prédio. II - As obras levadas a efeito pelo Réus, impediram e impedem ou dificultam o exercício de "adminicula servitutis", ou seja, as faculdades inerentes à servidão, designadamente as de a vigiar, limpar e conservar. | ||
| Decisão Texto Integral: |