Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006711 | ||
| Relator: | CUNHA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVAS DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPRA E VENDA PREÇO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196907180624772 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N189 ANO1969 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT CUNHA GONÇALVES TRATADO VVIII PAG327. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Muito embora conste da escritura publica referente a um contrato de compra e venda de imoveis que o vendedor recebeu o preço ajustado, deve o tribunal condenar o comprador a efectuar o pagamento se apurar, em contrario do que consta da escritura, que o preço não foi pago. II - A decisão da segunda instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija nesta especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. | ||