Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062477
Nº Convencional: JSTJ00006711
Relator: CUNHA FERREIRA
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA
MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ196907180624772
Data do Acordão: 07/18/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT CUNHA GONÇALVES TRATADO VVIII PAG327.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Muito embora conste da escritura publica referente a um contrato de compra e venda de imoveis que o vendedor recebeu o preço ajustado, deve o tribunal condenar o comprador a efectuar o pagamento se apurar, em contrario do que consta da escritura, que o preço não foi pago.
II - A decisão da segunda instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija nesta especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.