Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041860
Nº Convencional: JSTJ00011965
Relator: SA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRESSUPOSTOS
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
CONSUMO PESSOAL
Nº do Documento: SJ199107110418603
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG421
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 407/90
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade prevista no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal - não enumeração dos factos indiciariamente constantes da acusação e dados como não provados - se toda a matéria da acusação, na sua essência específica, resultou provada.
II - A apreciação da prova que se cumpre a partir do artigo 127 do Código de Processo Penal, exprime o resultado da prova, no limbo do julgamento de facto.
III - O erro notório traduz desconformidade com a prova, facilmente perceptível pelo comum dos observadores, só sendo atendível, nos termos do artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, se resultar do texto da decisão recorrida.
IV - O artigo 25 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro exige a finalidade exclusiva de conseguir substâncias ou preparados para uso pessoal, não se aplicando a um caso em que o arguido aparece a "vender haxixe".