Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011965 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PRESSUPOSTOS SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES CONSUMO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199107110418603 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG421 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 407/90 | ||
| Data: | 01/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade prevista no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal - não enumeração dos factos indiciariamente constantes da acusação e dados como não provados - se toda a matéria da acusação, na sua essência específica, resultou provada. II - A apreciação da prova que se cumpre a partir do artigo 127 do Código de Processo Penal, exprime o resultado da prova, no limbo do julgamento de facto. III - O erro notório traduz desconformidade com a prova, facilmente perceptível pelo comum dos observadores, só sendo atendível, nos termos do artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, se resultar do texto da decisão recorrida. IV - O artigo 25 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro exige a finalidade exclusiva de conseguir substâncias ou preparados para uso pessoal, não se aplicando a um caso em que o arguido aparece a "vender haxixe". | ||